PORTUGUÊS
TERMOS DE UTILIZAÇÃO SERVIÇO “ZWELA+”
CONTRATO DE LICENÇA DE UTILIZADOR FINAL (CONTRATO)
AVISOS
Por favor, leia atentamente o presente contrato antes de instalar ou usar o Serviço (ZWELA+). Existem alguns pontos importantes que necessitamos de enfatizar:
1. O Serviço (ZWELA+), não é destinado, projectado ou adequado para o acesso a SERVIÇOS DE EMERGÊNCIA.
2. Existem diferenças importantes entre os serviços telefónicos tradicionais e o produto.
3. É responsabilidade do Utilizador obter, separadamente do produto, os Serviços tradicionais de telefonia sem fios (móvel) ou fixa, que ofereçam acesso a serviços de emergência.
4. O Produto não é um substituto para seu serviço telefónico principal.
5. O presente contrato contém a cláusula de arbitragem, vinculante e de renúncia de acção de classe na Cláusula nº 9 “Produto”.
6. Em alguns locais, poderá eventualmente existir restrições ao uso do(s) Produto(s), ou de função (ões)fornecidas pelo produto. Contudo, é responsabilidade do utilizador a permissão legal para o uso do produto.
Cláusula I
ACEITAÇÃO DO CONTRATO – MUDANÇAS
1.1. O presente contrato é legalmente vinculativo, entre o utilizador (Nome do Cliente) e a Mercury – Serviços de Telecomunicações SA. Para instalar e o uso do produto, o utilizador, deve primeiramente aceitar o contrato. O presente contrato, passa a ser válido, a partir do momento em que o utilizador a) Clica para aceitar ou concordar com o acordo; ou b) quando o utilizador instala e/ou usa o produto. O uso do produto pode estar sujeito a termos de serviços e taxas de terceiros a ser cobrada pelo provedor dos serviços da rede móvel ou de Telecomunicações.
1.2. O produto não é destinado a menores de 13 (treze) anos de idade. Caso o utilizador seja menor de 13 anos, não poderá fazer uso do produto, nem fornecer informações com quaisquer dados pessoais.
1.3. Ao instalar ou usar o produto, o utilizador deve informar que a) é maior de idade, em sua jurisdição de residência, ou informar que é menor emancipado, ou ainda que possui a autorização legal dos pais ou tutores, b) é totalmente capaz e competente para entrar em termos e condições do presente contrato, e c) concordar em ficar vinculado a todos os termos e condições do contrato.
1.4. A Mercury – Serviços de Telecomunicações SA poderá, de tempo em tempos, proceder a alterações ao presente contrato, e as alterações deverão entrar em vigor na primeira das seguintes situações: a) quando o utilizador clicar para aceitar e concordar com as modificações do contrato, ou b) quando o utilizador instalar e/ou usar uma nova versão do Produto que está sujeita ao acordo modificado.
Cláusula II
LICENÇAS
2.1. Sujeito à sua conformidade com o presente contrato, incluindo quaisquer termos adicionais estabelecidos na Cláusula 14 (conforme aplicável), a Mercury – Serviços de Telecomunicações SA, concede ao utilizador uma licença não exclusiva, intransmissível, limitada e revogável para instalar e usar ao versão executável do código do produto para fins pessoais ou comerciais internos. Contudo, esta licença não lhe permite receber da Mercury – Serviços de Telecomunicações SA documentação impressa, suporte técnico, Assistência por telefone, aprimoramentos ou actualizações do produto. Todos os direitos não concedidos na Cláusula 2.1 são reservados à Mercury – Serviços de Telecomunicações SA, aos seus fornecedores e terceiros devidamente licenciados.
2.2. Restrições de Licença. Eventualmente o utilizador não poderá: a) modificar ou criar quaisquer trabalhos derivados do produto ou documentação, incluindo a personalização, tradução ou legalização; b) descompilar, desmontar, fazer engenharia reversa, “desbloquear”, tentar aceder ou de outra forma tentar r descobrir o código – fonte do produto, a menos e na sua medida em que possa ser exigido pela lei aplicável ou pelos termos de licenciamento que regem o uso de quaisquer componentes de software que estão incluídos no produto que estão sujeitos a licenças de “software de código aberto” conforme definido pela iniciativa de código aberto em www.opensource.org/osd.html (software de código aberto). c) redistribuir, onerar, vender, alugar arrendar, sublicenciar ou de outra forma transferir os direitos do produto; d) remover ou alterar qualquer marca comercial, logotipo, direitos autorais ou outros avisos de propriedade, legendas, símbolos ou etiquetas no produto; ou e) publicar quaisquer resultados de testes de benchmark executados no produto para terceiros.
2.3. Direitos do Proprietário. O produto licenciado para o utilizador, e não para ser vendido. O presente contrato não concede ao utilizador o título ou a propriedade de qualquer cópia do produto. Título, direitos de propriedade e direitos de propriedade intelectual no produto devem permanecer com a Mercury – Serviços de Telecomunicações SA e/ou com os seus fornecedores devidamente licenciados. O produto é protegido pelos direitos autorais, marcas registadas e outras leis de propriedade intelectual e por tratados internacionais.
2.4. A Mercury – Serviços de Telecomunicações SA e/ou com os seus fornecedores devidamente licenciados é a proprietária de todos os Direitos de Propriedade Intelectual do produto, mas também o proprietário de todos e quaisquer direitos de marca relacionados a ele. O Utilizador não adquirirá nenhum direito além dos expressamente previstos neste Contrato, Consequentemente, Mercury – Serviços de Telecomunicações SA e/ou com os seus fornecedores devidamente licenciados é a única proprietária e detém todos os títulos e direitos sobre o produto, CDs principais do produto, cópias, documentação e materiais e todos os Subprodutos, independentemente de seu fabricante. A Mercury – Serviços de Telecomunicações SA e/ou com os seus fornecedores devidamente licenciados não transfere nenhuma parte desses direitos para o Utilizador, e o Contrato não será interpretado como uma concessão de direitos ou licenças ao Utilizador, a menos que expressamente disposto de outra forma.
2.5. Todos os direitos de propriedade intelectual actuais e futuros são e permanecerão propriedade exclusiva Mercury – Serviços de Telecomunicações SA e/ou com os seus fornecedores devidamente licenciados. Em nenhum momento durante a execução do Contrato ou após sua rescisão será considerado que o Utilizador detém as prerrogativas dos Direitos de Propriedade Intelectual.
2.6. Se houver alguma reclamação de qualquer terceiro durante a execução do Contrato, em relação ao uso do produto pelo Utilizador sob este Contrato, Mercury – Serviços de Telecomunicações SA e/ou com os seus fornecedores devidamente licenciados será o único a realizar as formalidades de rejeição e tratamento de tais reclamações, desde que o Utilizador informe a Mercury – Serviços de Telecomunicações SA dentro de 3 (três) dias a partir do momento em que toma conhecimento de qualquer reclamação, solicitação ou acção. Se o Utilizador não informar a Mercury – Serviços de Telecomunicações SA e/ou com os seus fornecedores devidamente licenciados a tempo, esta fica isenta de qualquer responsabilidade.
2.7. Qualquer uso do produto fora das cláusulas contratuais pelo Utilizador é estritamente proibido. O Utilizador será responsável por quaisquer danos directos e indirectos causados por tal violação ao produto ou a terceiros. A Mercury – Serviços de Telecomunicações SA e/ou com os seus fornecedores devidamente licenciados não se responsabiliza por quaisquer despesas decorrentes dos processos atrás referidos.
2.8. Portanto, o item 2.6. acima se aplica a reivindicações decorrentes de, incluindo, mas não se limitando a (i) combinar, operar ou usar o(s) produto(s), software/hardware ou dados não fornecidos pela Mercury – Serviços de Telecomunicações SA e/ou com os seus fornecedores devidamente licenciados, (ii) combinar ou modificar qualquer tipo de produto, ou (iii) qualquer outro uso do produto de uma maneira não permitida por este Contrato.
Cláusula III
PRIVACIDADE
O utilizador concorda com a colecta e uso de informações sobre o mesmo e sobre o uso do produto de acordo com as políticas de privacidade da Mercury – Serviços de Telecomunicações SA, que estão disponíveis em: https://zwelamais.mstelcom.co.ao para as políticas de privacidade da empresa. Ao usar o produto, o utilizador reconhece que leu a política de privacidade da empresa e que periodicamente irá verificar no site da empresa para receber quaisquer termos actualizados. O utilizador reconhece que as informações colectadas sobre si, de acordo a política de privacidade podem incluir, mas não se limitam a, informações técnicas, de diagnostico e/ou de identificação pessoal sobre o utilizador, seus sistemas, sua localização e o uso do produto.
Cláusula IV
SITES DE TERCEIROS- TECNOLOGIA DE TERCEITOS
O produto pode conter links para sites externos de sua conveniência. O utilizador reconhece e concorda que a Mercury – Serviços de Telecomunicações SA, não é responsável e não tem controlo sobre o uso destes sites. OS links para os sites externos não devem ser considerados uma recomendação ou endosso de Informações, produtos ou serviços do site externo pela Mercury – Serviços de Telecomunicações SA.
4.1. Software Livre. Conforme o estabelecido no menu “sobre” o produto, o produto contém Software de código aberto. Na medida em que o contrato seja incompatível com uma licença que rege um componente de software de código aberto contido no produto tal componente de software de código aberto não estará sujeito aos termos e condições do presente contrato. Nada neste acordo deverá ser interpretado para limitar seus direitos ou conceder-lhe direitos que substituam os termos e condições de qualquer licença de software de código Aberto aplicável.
Cláusula V
ISENÇÃO DE GARANTIAS
5.1. Na extensão máxima permitida pela lei aplicável, este produto é usado por conta e risco do utilizador e o produto é fornecido na base do “como está”, sem garantia de qualquer tipo, expressa ou implícita, incluindo, sem limitação, qualquer garantia implícitade defeitos, livre de vírus, seguras, capaz de operar de forma ininterrupta ou sem erros, compatível com qualquer sistema operacional ou dispositivo, comercializável, adequado a uma finalidade específica e não violação. Sem limitar a generalidade do acima mencionado, nem a Mercury – Serviços de Telecomunicações SA , nem os seus fornecedores ou licenciados têm qualquer obrigação de indeminização ou defender o utilizador contra reclamações relacionadas à violação de Direitos de Propriedade Intelectual. Esta isenção de garantias e as outras disposições estão mencionadas na Cláusula n.º 5 e constituem uma parte essencial da base para a negociação nos termos do presente contrato. Nenhum uso do produto é autorizado sob este contrato, excepto se sujeito à isenção de garantias e outras disposições da Cláusula nº 5.
5.2. A Mercury – Serviços de Telecomunicações SA e/ou com os seus fornecedores devidamente licenciados não representa ou garante que o produto não pode conter bugs ou estar livre de erros ou que funcionará sem interrupção. A Mercury – Serviços de Telecomunicações SA e/ou com os seus fornecedores devidamente licenciados deverá tomar as medidas cabíveis para remediar e resolver esses problemas, sem, no entanto, ser condicionado em tempo algum para identificar uma solução e não poderá ser responsabilizada por quaisquer danos que possam ocorrer como resultado do uso do Software.
Cláusula VI
LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
6.1. Na extensão máxima permitida pela lei aplicável, em nenhuma hipótese a Mercury – Serviços de Telecomunicações SA, ou uma de suas empresas matrizes, afiliadas ou subsidiárias, ou seus respectivos Directores, funcionários, Contratados, Agentes, Fornecedores ou licenciadores a possibilidade dos danos em questão e mesmo se tais danos forem previsíveis, será responsável por: a) quaisquer reclamações, perdas ou danos decorrentes, directa ou indirectamente do uso de, ou da incapacidade de usar, o produto para chamadas de emergência de serviços e para chamadas para fins de obter assistência, ajuda ou auxilio em caso de qualquer emergência, ou b) quaisquer danos indirectos, especiais, incidentes ou consequenciais decorrentes do presente contrato ou do uso ou incapacidade de usar o produto, incluindo, sem limitação, reclamações de terceiros ou perdas devido a perda de lucros, renda ou economia, parada de trabalho, custos de oportunidade, perda, roubo ou corrupção de dados, falha de computador ou não funcionamento ou perda de uso de facilidades ou de equipamentos.
6.2. A Mercury – Serviços de Telecomunicações, os seus fornecedores e Licenciadores possuem responsabilidades cumulativas decorrentes ou relacionadas ao presente contrato, quer seja no fornecimento no uso, operação ou instalação do produto, com base em qualquer acção ou teoria jurídica, incluindo, sem limitação, garantia ou autorização (independentemente do grau de falha), violação e responsabilidade rigorosa, não deve exceder o maior da soma das taxas pagas por licença (se qualquer) e USD 10,00 (dez dólares norte americanos).
6.3. As responsabilidades limitadas pela Cláusula nº 6 incluem, sem limitação, a responsabilidade por negligência e se aplicam mesmo se os seus recursos falharem em seu objectivo essencial, excepto que nada nesta Cláusula n.º 6 limitará a Mercury – Serviços de Telecomunicações SA a responsabilidade por morte. Por sua negligência na medida em que a lei aplicável restrinja a aplicação da Cláusula n.º 6, as disposições desta secção n.º 6 se aplicarão na medida máxima permitida.
Cláusula VII
INDEMINIZAÇÃO
O utilizador, concorda em indemnizar, defender e manter protegida a Mercury – Serviços de Telecomunicações SA, as suas empresas afiliadas, subsidiárias, seus respctivos Directores, funcionários, contratados, agentes, fornecedores e licenciadores de terceiros, a responsabilidade por danos, despesas e custos (incluindo, mas não se limitando (a taxas de procuradores), decorrentes de a)mau uso do produto, b) negligência, fraude ou má conduta intencional, c) violação do presente contrato ou qualquer lei, regra ou regulamento aplicável ou d) violação de qualquer direito de propriedade intelectual ou outro direito de qualquer pessoa ou entidade. O utilizador concorda em notificar a Mercury – Serviços de Telecomunicações SA,imediatamente de qualquer violação ou infração conhecida pelo utilizador.
Cláusula VIII
RESTRIÇÕES À EXPORTAÇÃO EM CONFORMIDADE COM A LEI
8.1. O utilizador declara e garante que: a) não esta localizado em um país que está sujeito ao embargo do Governo dos Estados Unidos da América ou que foi designado pelo Governo dos Estados Unidos –EUA como um país de apoio ao terrorismo; e b) não estão listados em nenhuma lista do governo dos EUA de partes proibidas ou restritas. O utilizador reconhece que o produto pode estar sujeito às leis de exportação e importação dos Estados Unidos e de outros países. O utilizador concorda em cumprir com todas as leis internacionais e nacionais que aplicam ao produto, incluindo os Regulamentos de Administração de Exportação dos EUA e todas as restrições de consumidor final e destino final emitido pelos EUA e outros governos.
8.2. Em alguns locais, pode haver restrições ao uso do produto, recursos ou funções fornecidas pelo produto, incluindo, sem limitação, a função de gravação de chamadas que está disponível em algumas versões do produto. É responsabilidade garantir a permissão legal para o uso do produto onde estiver localizado. A lei aplicável pode exigir que o utilizador avise a todos os participantes de uma chamada antes de activar a função de gravação de chamadas disponível em algumas versões do produto, caso contrario, restrinja o uso da função de gravação de chamadas ou proíba a gravação de qualquer chamada. O utilizador concorda que não usará o produto ou quaisquer recursos fornecidos por ele para quaisquer fins proibidos pelos EUA ou outra lei aplicável.
Cláusula IX
DIREITO APLICÁVEL E FORO
1. Toda e qualquer questão emergente do Contrato de Consórcio, nomeadamente quanto à sua interpretação, validade, eficácia ou execução, são regidas e reguladas pelo direito angolano, sendo este o único aplicável.
2. Em caso de litígio decorrente da interpretação ou execução deste Contrato de Consórcio, as partes diligenciarão obter, por todos os meios de diálogo e modos de composição de interesses ao seu alcance, uma solução concertada para a questão com base nos princípios da boa-fé.
3. Qualquer litígio resultante da interpretação ou execução do Contrato de Consórcio será submetido ao foro do tribunal provincial de Luanda, com renúncia expressa a qualquer outro.
ARBRITAGEM VINVULATIVA E CLASSE O ESTRIÇÕES À EXPORTAÇÃO; EM CONFORMIDADE COM A LEI
9.1. Definições conforme usadas nesta disposição de arbitragem, nos termos, que a Mercury – Serviços de Telecomunicações SA “nós”, “nos” e “nosso” referem-se à Mercury – Serviços de Telecomunicações SA, incluindo suas subsidiárias, afiliadas e seus respectivos funcionários, dirigentes, Diretores, contratados e agentes: os termos “você”, e “seu” referem-se ao utilizador como individuo, bem como a outros indivíduos aos quais o utilizador permite que acedam ou usem o produto, e a qualquer pessoa jurídica que o utilizador controle, trabalhe ou represente quando acessa ou usa o produto. A palavra “Reivindicações” significa todas as reivindicações, disputas ou controvérsias entre as partes de qualquer natureza ou tipo, seja pré-existente, presente ou future, que surjam ou se relacionem com o produto ou o uso do produto. Isso inclui, mas, não esta limitado a divergências sobre a validade, aplicabilidade ou escopo desta Disposição de Arbitragem.
9.2. Acordo para Arbitrar; Renúncia de Acção Colectiva.
9.2.1 O utilizador concorda que toda e qualquer reclamação será resolvida exclusivamente por arbitragem vinculativao conforme descrito no presente documento, excepto que: o utilizador faça valer as reclamações em um Tribunal de pequenas causas nos Estados Unidos; se as suas reclamações atenderem aos requisitos jurisdicionais do Tribunal; e (ii) qualquer das partes pode buscar Reclamações e/ou alívio em um Tribunal de jurisdição competente em relação à validade e/ou violação dos direitos de propriedade intelectual de uma das partes.
9.2.2. Não haverá um juíz ou júri de arbitragem, e a revisão judicial de uma decisão arbitral é muito limitada. No entanto, um árbitro pode conceder ao utilizador individualmente os mesmos danos e formas de reparação que um tribunal (incluindo medidas cautelares e declaratórias, bem como danos legais) e deve seguir a lei e os termos deste contrato como um tribunal faria.
9.2.3. RENÚNCIA DE ACÇÃO DE CLASSE
Qualquer procedimento para resolver ou litigar qualquer RECLAMAÇÃO em qualquer fórum será conduzido exclusivamente em uma base individual. Nem a Mercury – Serviços de Telecomunicações SA, nem qualquer outra parte buscará que qualquer reclamação seja ouvida como um acção colectiva, acção de Procurador-Geral particular ou em qualquer outro processo em qualquer parte actue ou proponha agir em uma capacidade representativa. Nenhuma arbitragem ou outro procedimento será combinado com outro sem o consentimento prévio por escrito de todas as partes de todas as arbitragens ou procedimentos afectados.
Cláusula X
ARBITRAGEM
10.1. Se o utilizador for residênte dos Estados Unidos, a arbitragem será conduzido pela JAMS, Inc. (JAMS), de acordo com as regras; se o uso do produto tiver sido principalmente para uso pessoal ou domestica, os procedimentos da JAMS para disputas relacionadas ao consumidor, incluíndo os padrões mínimos de justiça, também se aplicam. Se o utilizador residir em um país diferente dos Estados Unidos, a arbitragem será conduzido pelo JAMS em Nova York ou Londres, Inglaterra, conforme selecionado pelo utlizador, de acordo com as regras do JAMS para arbitragem internacional. Em caso de conflito ou inconsistência entre as regras de arbitragem aplicáveis esta Cláusula de Arbitragem prevalecerá e controlará.
10.2. A arbitragem será conduzido em Inglês, por um único árbitro, que é advogado ou barrister conforme aplicável, com experiência em transacções de consumo e de tecnologia e que também seja membro da lista de árbitro do JAMS. Caso as partes não cheguem à um acordo sobre um arbitro mutuamente aceitável dentro de 15 (quinze) dias país o Inicio da arbitragem, o JAMS escolherá um arbitro neutron que atenda às qualificações. As regras da JAMS estão disponíveis em htt://jamsadr.com ou ligando para o 1-800-352-5267 de dentro dos Estados Unidos ou +44 207 583 9808 de for a dos Estados Unidos.
10.3. Iniciando à Arbitragem, para iniciar um procedimento de arbitragem o utilizador deverá seguir os procedimentos especificados pelas regras da JAMS aplicáveis conforme descrito em seu website em www.jamsadr.com.
10.4. Processo de Arbitragem.
10.4.1. Visto que comparecer pessoalmente à arbitragem pode ser indevidamente oneroso em algumas circunstâncias, a arbitragem sob esta Disposição de Arbitragem não exigirá qualquer comparecimento pessoal das partes ou testemunhas, a menos que seja mutuamente acordado, qualquer ou ambas as partes podem participar por meio de apresentações por escrito, chamadas telefónicas ou outros meios de Comunicação remota, conforme permitido pelo árbitro.
10.4.2. A Arbitragem só pode decidir a reclamação entre as duas partes, e não pode consolidar ou juntar as reclamações de outras pessoas que possam ter reclamações semelhantes. Não haverá nenhuma descoberta pré-arbitragem, excepto conforme previsto nas regras definidas pela JAMS. O arbitro honrará as reivindicações de previlégio reconhecidas por lei e tomará medidas cabíveis para proteger as informações da conta do Cliente e outras informações confidenciais ou proprietárias. A pedido de qualquer parte, o arbitro fornecerá uma breve explicação por escrito da base para a decisão e sentença. O julgamento sobre a proferida pelo arbitro pode ser inscrito em qualquer tribunal com jurisdição. A decisão do árbitro será final e vinculativa para as partes, excepto para quaisquer direitos de apelação nos termos das regras do JAMS ou da lei de Arbitragem Federal.
10.5. Recuperação e Honorário Advocatórios. O árbitro pode tomar decisões e resolver disputas quanto ao pagamento e reembolso de honorários advocatórios e despesas a qualquer momento durante o processo e mediante a solicitação de qualquer uma das partes feita no prazo de 14 (quatorze) dias após a decisão do árbitro sobre o mérito. O direito a honorários advocatórios e despesas discutidos acima complementa qualquer direito a honorários advocatórios e despesas que o utilizador possa ter de acordo com a lei aplicável, embora não possa recuperar prémios duplicados de honorários advocatórios ou custas. Se o uso dos produtos foi principalmente para uso pessoal ou doméstico, a Mercury – Serviços de Telecomunicações SA renúncia a qualquer direito que possa ter de buscar uma concessão de honorários advocatórios e despesas em conexão com qualquer arbitragem de Reivindicações entre o utilizador e a Mercury – Serviços de Telecomunicações SA.
10.6. Confidencialidade. As partes devem manter em sigilo todas as informações trocadas durante a arbitragem, bem como a decisão do árbitro feita em Reclamação (ões) arbitrada (s) nos termos desta Disposição de Arbitragem e, com excepção da divulgação para você ou nossos advogados, contabilistas, auditores e outros consultores jurídicos ou financeiros, nenhuma das partes divulgará tai informações ou decisão a qualquer outra pessoa, a menos que seja exigido por lei.
10.7. Obrigação Continua de Arbitrar; Separabilidade. Esta Provisão de Arbitragem sobreviverá ao término de seu acesso ou uso do Produto e acordos relacionados. Se qualquer parte desta Disposição de Arbitragem for considerada invalida ou inexequível por lei, tal disposição invalida ou inexequível será interpretado, reformada ou cortada na medida necessária para torná-la válida e exequível, e isso não invalidará as partes restantes desta Provisão de Arbitragem.
Cláusula XI
RESTRIÇÕES PARA ACEDER OS SERVIÇOS DE EMERGÊNCIA
O utilizador reconhece e concorda que:
11.1. O Produto não é destinado para realizar chamadas de emergência, contudo o produto foi projectado ou adequado para dar suporte ao transporte e à chamadas de emergência para hospitais, agências de aplicação da lei, unidade de assistência médica, pessoal de serviços de emergência, pontos de atendimento de segurança pública ou qualquer outro tipo de serviço de emergência ou quaisquer outras chamadas para fins de obter assistência, ajuda ou Socorro em caso de emergência.
11.2. Existem diferenças importantes entre os serviços telefónicas tradicionais e o produto. O Produto não é uma substituição do seu serviço de telefônico principal. É responsabilidade do utilizador obter, separadamente do produto, serviços fixos tradicionais de telefonia sem fio (móvel) ou fixa que ofereçam acesso a serviços de emergência.
Cláusula XII
PROIBIÇÕES
O utilizador não pode usar, encorajar, promover, facilitar ou instruir a usar o produto para qualquer uso ilegal, prejudicial ou ofensivo, ou para transmitir, armazenar, exibir distribuir ou disponibilizar conteúdo que seja ilegal, prejudicial ou ofensivo. O utilizador concorda que o uso do produto não deve, de forma algumas, e em nenhuma extensão, directa ou indirectamente, afectar adversamente, impedir ou prejudicar ou interromper a funcionalidade ou desempenho da plataforma ou sistemas nos quais o produto é executado.
Actividades ou conteúdos proibidos incluem:
12.1. Actividades ilegais. Quaisquer actividades que violem quaisquer leis, regras ou regulamentos aplicáveis relacionados à privacidade das comunicações e às leis de escuta telefõnica.
12.2. Actividades Prejudiciais ou Fraudulentas. Actividades que podem ser prejudiciais para outros utilizadores do produto, suas operações ou sua reputação, incluindo, sem limitação, a oferta ou dessiminação de bens, serviços, esquemas ou promoções Fraudulentas (por exemplo, esquemas de ganhar dinheiro rápido, esquemas de pirâmede e Ponzi, phishing ou pharming) ou envolver-se e, outras práticas enganosas.
12.3. Conteúdo Infractor. Conteúdo que infringe ou apropria indevidamente a propriedade intelectual ou direitos de propriedade de terceiros.
12.4. Conteúdo Ofensivo. Conteúdo difamatório, obsceno, abusivo, invasor de privaicidade, ofensivo, indecente ou de outra forma questionável.
12.5. Conteúdo Prejudicial. Conteúdo ou outra tecnologia de computador que possa danificar, interferir, interceptar clandestinamente ou expropriar qualquer sistema, programa ou dados, incluíndo vírus, cavalos de Troia, worms, bombas-relógios ou cancelbots.
12.6. Spam. Actividades relacionados a spam, incluíndo distribuição, publicação, envio ou facilitação de e-mails em massa não solicitados, promoções, publicidade ou solicitações, incluíndo publicidade comercial anúncios informativos.
12.7. Violações de Segurança. O uso do Produto para violar a segurança ou integridade de qualquer rede, computador ou sistema de Comunicação, aplicativo de software ou rede de dispositivo de computação.
12.8. Uso Comercial ou Uso não Autorizado. O uso do produto para qualquer empreendimento de geração de receita, empreendimento comercial ou outro propósito que não seja Autorizado pelo presente Contrato ou para o qual não foi projectado.
12.9. Abuso de Rede. O uso do produto para realizar o abuso de rede, incluíndo ataques de negação de serviço (DoS) ou interferência intencional com o funcionamento adequado de qualquer rede, computador ou sistema de comunicação, aplicativo de software ou rede ou dispositivo de computação.
Cláusula XIII
RESCISÃO
A Mercury – Serviços de Telecomunicações SA pode rescindir o presente contrato a) a qualquer momento, por qualquer motivo ou sem motivo, ou b) se o utilizador violar qualquer um dos seus termos e condições. Após a rescisão, o utilizador deve interromper todo uso do produto e destruir todas as cópias do produto em sua posse ou sob seu controle.
Cláusula XIV
DIVERSOS
14.1 Se qualquer disposição do presente contrato for considerada ilegal ou inexequível por um tribunal de jurisdição competente, tal disposição deve ser modificado na medida necessária para torná-la exequível sem perder a sua intenção, ou separada deste Contrato se nenhuma modificação for possível, e outras disposições deste acordo permanecerão em pleno vigor e efeitos.
14.2. A renúncia por qualquer das partes de qualquer termos ou condição do presente Acordo ou qualquer violação do mesmo, em qualquer instância, não deve renunciar a tal termos ou condição ou qualquer violação subsequente dos mesmos.
14.3. Caso o utilizador possua algumas dúvida sobre o presente acordo, ou desejar entrar em contacto com a Mercury – Serviços de Telecomunicações SA, por qualquer motivo, deverá usar as informações disponíveis em www.mstelcom.co.ao
Cláusula XV
TERMOS ADICIONAIS
15.1. Termos da Apple Store. As referências no presente contrato, podem incluir fornecedores e licenciadores da Mercury – Serviços de Telecomunicações SA, mas não incluem da Apple, Inc (“Apple”). No caso de qualquer conflito entre a Cláusula nº5 e as disposições da Cláusula 14, a Cláusula nº 5 prevalecerá, excepto em relação aos direitos e responsabilidades da Apple. A Cláusula nº 14 não expande a responsabilidade ou obrigações da Mercury – Serviços de Telecomunicações SA para com o utilizador além das exigidas em outras partes do presente contrato ou pela lei aplicável.
15.2. Reconhecimento. O presente acordo é celebrado apenas entre a Mercury – Serviços de Telecomunicações SA e o utilizador e não com a Apple. A Mercury – Serviços de Telecomunicações SA e não Apple, é a única responsável pelo produto e seu conteúdo.
15.3. Âmbito da licença, Definições. A licença concedida no Cláusula nº 2 do presente contrato é exclusivamente para uso em um Dispositivo Autorizado de acordo com o presente contrato e as Regras de Uso da Loja. “Dispositivo Autorizado” refere-se à qualquer Apple IPhone, IPad ou IPod Touch que o utilizador possui ou controla. “Regras de uso da loja” refere-se às “Regras de uso” estabelecidos nos Termos de Serviço da App Store da Apple, actualmente postados em http://www.apple.com/legal/itunes/us/terms.html, conforme podem ser alterados pela Apple sempre que necessária.
15.4. Manutenção e Suporte. O Presente contrato não prevê serviços de manutenção ou de suporte, mas, caso a lei aplicável exija que tais serviços sejam fornecidos para o utilizador, a Mercury – Serviços de Telecomunicações SA, será o único responsável por fornecer os serviços. O utilizador e a Mercury – Serviços de Telecomunicações SA reconhecem que a Apple não tem quaisquer serviços de manutenção e suporte em relação ao produto.
15.5. Garantia. A Cláusula nº 5 do presente acordo, isenta-se de todas as garantias até ao limite máximo permitido pela lei aplicável, mas na medida em que não seja efectivamente em que nem que seja efectivamente negada, se houver, a Mercury – Serviços de Telecomunicações SA, será o único responsável por quaisquer garantias em relação ao produto. No caso de qualquer falha do produto em conformidade com qualquer garantia aplicável, o utilizador pode notificar à Apple, e a Apple reembolsará o preço de compra do produto (se houver) para o Utilizador. Até ao limite permitido pela lei aplicável, a Apple não terá nenhuma outra Obrigação de garantia em relação ao produto, e quaisquer outras reivindicações, perdas, responsabilidade danos, custos ou despesas atribuíveis a qualquer falha em conformidade com qualquer garantia será de responsabilidade exclusive da Mercury – Serviços de Telecomunicações SA.
15.6. Reclamações de Produtos. O utilizador e a Mercury – Serviços de Telecomunicações SA reconhecem que a Mercury – Serviços de Telecomunicações SA e os seus fornecedores e são responsáveis, e não a Apple, são responsáveis por abordar quaisquer reivindicações suas ou de terceiros relacionados ao produto ou sua posse e/ou a: (a) reivindicações de responsabilidade do produto; (b) qualquer reclamação de que o produto não esta em conformidade com qualquer requisite legal ou regulatório aplicável; e (c) reivindicações decorrentes de proteção ao consumidor ou legislação semelhante.
15.7. Direito de Propriedade Intelectual. A Mercury – Serviços de Telecomunicações SA e o utilizador reconhecem que, no caso de qualquer reclamação de terceiros de que o produto ou sua posse e uso do produto infringe os direitos de propriedade intelectual de terceiros, a Mercury – Serviços de Telecomunicações SA, os seus fornecedores e não e Apple, serão os únicos responsáveis pela investigação, defesa, acordo e quitação de qualquer reclamação de violação de propriedade intelectual.
15.8. Terceiro Beneficiário. A Mercury – Serviços de Telecomunicações SA e o utilizador reconhecem e concordam que a Apple e as subsidiárias da Apple são terceiros beneficiários do presente acordo e que, após a sua aceitação dos termos e condições do presente Acordo, a Apple terá direito (e será considerada como aceitaram o direito) de fazer cumprir o presente acordo contra o utilizador como sendo um terceiro beneficiário.